Imóvel Fazenda Mata Burros | Cód do leilão: lj00067/001 Terrenos

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Avaliação: R$1.200.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Ônus

LEILÃO JUDICIAL DE UMA SORTE DE TERRAS COM ÁREA DE 03 (TRÊS) HECTARES DE CULTURA, SITUADA NA FAZENDA MATA BURROS, MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG, CONTENDO VÁRIAS BENFEITORIAS, CASA SEDE, ENERGIA ELÉTRICA, POÇO ARTESIANO, CURRAL, BARRACÃO PARA GADO, POMAR, TODA CERCADA, COM SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES REGISTRADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº 93.952 NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS/MG.

DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta averbado na matrícula do imóvel 93.952, sob registro no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG os ônus: AV-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 5002812-44.2019.8.13.0480; R-3 PENHORA EM FAVOR DE EDMILSON LUIZ DE OLIVEIRA – PROCESSO Nº 5004554-70.2020.8.13.0480. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraídas em 08 de abril de 2026.

Condições

LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.


DATA E HORA: Terceiro leilão: 01/07/2026 – 14:00h à 30/07/2026 14:00h (horário de Brasília).
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.

LANCE INICIAL: Fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) Uma sorte de terras com área de 03.00.00 ha de cultura, situada na FAZENDA MATA BURROS, município de Lagoa Formosa/MG, contendo várias benfeitorias, casa sede, energia elétrica, poço artesiano, curral, barracão para gado, pomar, toda cercada, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula sob o nº 93.952 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG. Em terceiro leilão R$ 600.000,00.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o edital.

Para mais informações, consulte o edital.

Número do Processo: 5004554-70.2020.8.13.0480
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: PATOS DE MINAS
Foro: PATOS DE MINAS
Vara: 4ª VARA CÍVEL

Descrição

LEILÃO JUDICIAL DE UMA SORTE DE TERRAS COM ÁREA DE 03 (TRÊS) HECTARES DE CULTURA, SITUADA NA FAZENDA MATA BURROS, MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG, CONTENDO VÁRIAS BENFEITORIAS, CASA SEDE, ENERGIA ELÉTRICA, POÇO ARTESIANO, CURRAL, BARRACÃO PARA GADO, POMAR, TODA CERCADA, COM SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES REGISTRADAS NA MATRÍCULA SOB O Nº 93.952 NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS/MG.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme previsto no art. 895 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Fazenda Mata Burros, S/N - Zona Rural - Lagoa Formosa - MG

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