Fazenda São Braz e Almas de 485 ha | Cód do leilão: lj00105/001 Terrenos

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Avaliação: R$3.396.783,60
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Ônus

UMA PARTE DE TERRAS, DIVIDIDA, SITUADA NA FAZENDA SÃO BRAZ E ALMAS, LUGAR PAU DE ÓLEO, DISTRITO E MUNICÍPIO DE LAGAMAR, DESTA COMARCA, COM A ÁREA DE HÁ.06.52.66 (SEIS HECTARES, CINQUENTA E DOIS ARES E SESSENTA E SEIS CENTIARES) DE CULTURA, HAS.03.00.00 (TRÊS HECTARES) DE CERRADO, HAS.99.06.25 (NOVENTA E NOVE HECTARES, SEIS ARES E VINTE E CINCO CENTIARES) DE CAMPO DE PRIMEIRA (1ª) QUALIDADE, HAS.54.00.00 DE CAMPO DE SEGUNDA (2ª) QUALIDADE E HAS.322.66.57 (TREZENTOS E VINTE E DOIS HECTARES, SESSENTA E SEIS ARES E CINQUENTA E SETE CENTIARES) DE CAMPO DE TERCEIRA (3ª) QUALIDADE, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE HAS. 485.25.48, SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DEVIDAMENTE REGISTRADAS SOB MATRÍCULA Nº 5679 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG. 

DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam
os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Averbações e registros na matrícula 5679: AV-16 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A.; AV-17 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A; AV-18 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A; AV-19 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A; AV-20 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A; AV-21 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO NACIONAL S/A EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 0480.99.001206-8. AV-22 PENHORA FIGURANDO COMO EXEQUENTE O BANCO NACIONAL S/A EXTRAÍDO DO PROCESSO Nº 0480.98.002172-3; R-23 DIREITO DE SERVIDÃO SOBRE PARTE DO IMÓVEL A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR/MG. Dados constantes na matrícula de nº 5679 do Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Olegário/MG em 11/08/2026.

Condições

LOCAL: Os leilões previstos no edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.


DATA E HORA: Primeiro leilão: 03/11/2026 – 14:00h à 05/11/2026 13:00h / Segundo Leilão: 05/11/2026 14:00h à 17/11/2026 14:00h (horário de Brasília).

As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido de forma imediata, caso seja realizado à vista. Tratando-se de bem imóvel, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O EDITAL.

Número do Processo: 0012068-97.1999.8.13.0480
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: PATOS DE MINAS
Foro: PATOS DE MINAS
Vara: 4ª VARA CÍVEL

Descrição

LEILÃO JUDICIAL DE UMA PARTE DE TERRAS, DIVIDIDA, SITUADA NA FAZENDA SÃO BRAZ E ALMAS, LUGAR PAU DE ÓLEO, DISTRITO E MUNICÍPIO DE LAGAMAR, DESTA COMARCA, COM A ÁREA DE HÁ.06.52.66 (SEIS HECTARES, CINQUENTA E DOIS ARES E SESSENTA E SEIS CENTIARES) DE CULTURA, HAS.03.00.00 (TRÊS HECTARES) DE CERRADO, HAS.99.06.25 (NOVENTA E NOVE HECTARES, SEIS ARES E VINTE E CINCO CENTIARES) DE CAMPO DE PRIMEIRA (1ª) QUALIDADE, HAS.54.00.00 DE CAMPO DE SEGUNDA (2ª) QUALIDADE E HAS.322.66.57 (TREZENTOS E VINTE E DOIS HECTARES, SESSENTA E SEIS ARES E CINQUENTA E SETE CENTIARES) DE CAMPO DE TERCEIRA (3ª) QUALIDADE, PERFAZENDO A ÁREA TOTAL DE HAS. 485.25.48, SUAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DEVIDAMENTE REGISTRADAS SOB MATRÍCULA Nº 5679 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG. REFERIDO IMÓVEL SITUA-SE HÁ APROXIMADAMENTE 45 KM(QUARENTA E CINCO QUILOMETROS) DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, SENTIDO LAGAMAR/MG. PERCORRE-SE APROXIMADAMENTE 44 KM NA RODOVIA QUE LIGA PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG A LAGAMAR/MG. EM SEGUIDA, VIRE A DIREITA E PERCORRE-SE APROXIMADAMENTE 1 KM ATÉ A SEDE DA PROPRIEDADE RURAL. TERRAS DE FÁCIL ACESSO, PARTE FORMADA EM BRAQUIÁRIA E O RESTANTE NATIVAS. SERVIDAS DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA, CONTENDO CASA DE MORADA E DEMAIS BENFEITORIAS. Em 1º leilão R$3.396.783,60 em 2º leilão R$2.377.748,52.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido de forma imediata, caso seja realizado à vista. Tratando-se de bem imóvel, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

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Localização

Fazenda São Braz e Almas, Lagamar - MG

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