LEILÃO JUDICIAL DE UM PRÉDIO DESTINADO PARA COMÉRCIO, COM 02 PEÇAS E QUINTAL, COM ÁREA DE 284,40M², LOTE 0231 DA QUADRA 26, SETOR 15, SITUADO NA RUA SILVA GUERRA Nº 274, E QUINTAL COM A ÁREA DE 210,00M², LOTE 310 DA QUADRA 26 E SETOR 15, FRENTE PARA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, EM PATOS DE MINAS/MG, ÁREA TOTAL DE 494,40 M², CONFROTAÇÕES DESCRITAS EM SUA MATRÍCULA REGISTRADA SOB O Nº 10.630 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS/MG.
Consta averbado na matrícula 10.630, os seguintes registros: R-4-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AV-5-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, AV-6-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, AV-6-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, AV-7-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, AV-8-10.630 AÇÃO DE EXECUÇÃO em favor de GERALDO CAMINHÕES LTDA, AV-9-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA NACIONAL, R-10-10.630 PENHORA em favor de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, R-11-10.630 PENHORA em favor de ESTADO DE MINAS GERAIS; AV-12-10.630 INDISPONIBILIDADE; AV-13-10.630 INDISPONIBILIDADE; R-14-10.630 PENHORA em favor de ESTADO DE MINAS GERAIS; AV-15-10.630 INDISPONIBILIDADE; AV-16-10.630 INDISPONIBILIDADE; AV-17-10.630 INDISPONIBILIDADE; AV-18-10.630 INDISPONIBILIDADE; AV-19-10.630 INDISPONIBILIDADE; R-20-10.630 PENHORA em favor de ESTADO DE MINAS GERAIS; R-21-10.630 PENHORA em favor de ESTADO DE MINAS GERAIS. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraída em 24 de setembro de 2024.
LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.
DATA E HORA: Primeiro leilão: 25/11/2024 – 14:00h à 29/11/2024 13:00h / Segundo Leilão: 29/11/2024 14:00h à 12/12/2024 14:00h (horário de Brasília).
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.
LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 70% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) UM PRÉDIO DESTINADO PARA COMÉRCIO, COM 02 PEÇAS E QUINTAL, COM ÁREA DE 284,40M², LOTE 0231 DA QUADRA 26, SETOR 15, SITUADO NA RUA SILVA GUERRA Nº 274, E QUINTAL COM A ÁREA DE 210,00M², LOTE 310 DA QUADRA 26 E SETOR 15, FRENTE PARA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, EM PATOS DE MINAS/MG, ÁREA TOTAL DE 494,40 M², CONFROTAÇÕES DESCRITAS EM SUA MATRÍCULA REGISTRADA SOB O Nº 10.630 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS/MG. Em primeiro leilão R$ 1.977.600,00, em 2º leilão R$ 1.384.320,00.
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o edital.
Para mais informações, consulte o edital.
LEILÃO JUDICIAL DE UM PRÉDIO DESTINADO PARA COMÉRCIO, COM 02 PEÇAS E QUINTAL, COM ÁREA DE 284,40M², LOTE 0231 DA QUADRA 26, SETOR 15, SITUADO NA RUA SILVA GUERRA Nº 274, E QUINTAL COM A ÁREA DE 210,00M², LOTE 310 DA QUADRA 26 E SETOR 15, FRENTE PARA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, EM PATOS DE MINAS/MG, ÁREA TOTAL DE 494,40 M², CONFROTAÇÕES DESCRITAS EM SUA MATRÍCULA REGISTRADA SOB O Nº 10.630 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PATOS DE MINAS/MG.