6490 | Cód do leilão: lj00031/004 Terrenos

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Avaliação: R$412.470,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Ônus

Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.

Constam averbados na matrícula de nº 6.490 os seguintes ônus: AV-11 Ação de Execução em favor de Banco Bradesco S/A; R-12 Penhora em favor de Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assist Técnica Ltda.; R-13 Alteração de Denominação de Imóvel. Gravações retiradas das certidões de inteiro teor datadas de 01 de agosto de 2024.

Condições

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da arrematação deverá ser cumprido em 1 (um) dia útil, por depósito judicial. Serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, conforme disposto no art. 895 do CPC.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

Número do Processo: 0009635-23.1999.8.13.0480
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: Patos de Minas/MG
Foro: Patos de Minas/MG
Vara: 4ª Vara Cível
Juiz: DR. RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPÇÃO

Descrição

LEILÃO JUDICIAL DE 45,83% DE UM IMÓVEL RURAL SITUADO NA FAZENDA GAMELEIRA E SOBERBO, NO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG, COM ÁREA DE 25HA83A35CA (VINTE E CINCO HECTARES, OITENTA E TRÊS ARES E TRINTA E CINCO CENTIARES) MAIS OU MENOS DE CAMPOS, CERCADA DE ARAME E POR TAPUMES NATURAIS, PARTE EM PASTO, PARTE EM VEGETAÇÃO NATIVA DA REGIÃO, SERVIDA DE ÁGUA PELAS NASCENTES, CONFROTAÇÕES DESCRITAS EM SUA MATRÍCULA REGISTRADA SOB O Nº 6.490 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SACRAMENTO/MG.

Em primeiro leilão R$ 412.470,00, em 2º leilão R$ 288.729,00 ((Proporcional aos 45,83% da Penhora).

Documentos

Localização

Fazenda Gameleira e Soberbo, S/N - Zona Rural - Sacramento - MG

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