Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
Constam averbados na matrícula do imóvel 3.191, sob registro no Cartório de Registro de Imóveis de Sacramento/MG o ônus: R-11 Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária em favor de Bando do Estado de Minas Gerais S/A; R-12 Penhora em favor de Banco do Estado de Minas Gerais; R-13 Penhora em favor do Estado de Minas Gerais; R-14 Servidão de Passagem; AV-15 Existência de Ação de Execução em favor de Razera Agrícola Ltda.; AV-16 Cancelamento de Penhora em R-13; R-17 Penhora em favor de Razera Agricola Ltda.; AV-18 Transporte de Servidão; AV-19 Atualização de Informação da Servidão com CEMIG; AV-20 Execução em favor de Banco Bradesco S/A; R-21 Penhora em favor de Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assist Técnica Ltda.;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da arrematação deverá ser cumprido em 1 (um) dia útil, por depósito judicial. Serão admitidas propostas de aquisição do bem em prestações, conforme disposto no art. 895 do CPC.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o edital.
LEILÃO JUDICIAL DE 50% DE UM IMÓVEL RURAL SITUADO EM SACRAMENTO/MG, NA FAZENDA CAMPO LIMPO OU CASCALHO, COM ÁREA DE 24HA20A00CA (VINTE E QUATRO HECTARES E VINTE ARES) DE CAMPOS, CERCADA DE ARAME E POR TAPUMES NATURAIS, CONFROTAÇÕES DESCRITAS EM SUA MATRÍCULA REGISTRADA SOB O Nº 3.191 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SACRAMENTO/MG.
Em primeiro leilão R$ 1.250.000,00, em 2º leilão R$ 875.000,00 (Proporcional aos 50% da Penhora)