676 | Cód do leilão: lj00058/001 Terrenos

Online
Terrenos
673
Visitas
0
Propostas
0
Lances
Abertura
Fechamento
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
dias
horas
min
seg
Avaliação: R$7.500.000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Ônus

LEILÃO JUDICIAL DE UM IMÓVEL RURAL, DENOMINADO FAZENDA CHAPADA, MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, COM 210.67.00 HA DE TERRAS, COM AS SEGUINTES BENFEITORIAS: 01 (UMA) CASA SEDE, 01 (UMA) CASA PARA COLONO, 01 (UM) ESTÁBULO, E 01 (UM) CURRAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MATRÍCULA DE N° 676, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO PIRACICABA/MG.

DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta averbado na matrícula do imóvel 676, sob registro no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Piracicaba/MG o ônus: R-14/676, referente a cédula rural pignoratícia hipotecária nº0001981; R-16/676, referente a hipoteca; R-25/676, referente a cédula rural hipotecária nº201605010; R-27/676, referente a cédula rural hipotecária nº 201605015; R-28/676, referente a constituição de hipoteca sobre dívida futura; AV-29/676, referente a aditivo à cédula de crédito bancário; AV-30/676, referente a aditivo à cédula de crédito bancário; AV-31/676, referente a averbação de certidão de ajuizamento de execução; R-32/676, referente a mútuo em dinheiro com garantia real; R-33/676, referente a penhora; R-34/676, referente a penhora; R-35/676, referente a penhora. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraídas em 10 de setembro de 2024.

Condições

LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 60% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) UM IMÓVEL RURAL, DENOMINADO FAZENDA CHAPADA, MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, COM 210.67.00 HA DE TERRAS, COM AS SEGUINTES BENFEITORIAS: 01 (UMA) CASA SEDE, 01 (UMA) CASA PARA COLONO, 01 (UM) ESTÁBULO, E 01 (UM) CURRAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MATRÍCULA DE N° 676, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO PIRACICABA/MG. Em primeiro leilão R$7.500.000,00 em 2º leilão R$ 4.500.000,00.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC. Além do mais, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, nos moldes do art. 895 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o edital.

Para mais informações, acesse o edital.

Número do Processo: 5000293-25.2020.8.13.0557
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: RIO PIRACICABA
Foro: RIO PIRACICABA
Vara: VARA ÚNICA

Descrição

LEILÃO JUDICIAL DE UM IMÓVEL RURAL, DENOMINADO FAZENDA CHAPADA, MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA, COM 210.67.00 HA DE TERRAS, COM AS SEGUINTES BENFEITORIAS: 01 (UMA) CASA SEDE, 01 (UMA) CASA PARA COLONO, 01 (UM) ESTÁBULO, E 01 (UM) CURRAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MATRÍCULA DE N° 676, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO PIRACICABA/MG. Em primeiro leilão R$7.500.000,00 em 2º leilão R$ 4.500.000,00.

Documentos

Localização

Fazenda da Chapada, S/N - Zona Rural - Rio Piracicaba - MG

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.