Toyota Corolla Xei 2001 | Cód do leilão: lj00129/001 Veículos

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Avaliação: R$16.500,00
Incremento: R$100,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
Toyota
MODELOS
Corolla
ANO DE FABRICAÇÃO
2001

Informações

Ônus

Leilão Judicial de um Veículo TOYOTA/COROLLA XEI, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placa DCB1C80, cor cinza, combustível gasolina, Renavam 00754882292, Chassi 9BR53AEB215529284, lataria em bom estado de uso e conservação; pintura em desgaste pelo tempo; pneus dianteiros em razoável estado de uso e conservação pneus traseiros em razoável estado de uso e conservação; banco dianteiro em desgaste pelo tempo e com alguns rasgados; banco traseiro em desgaste pelo tempo; vidro retrovisor em bom estado de uso e conservação; espelhos retrovisores em bom estado de uso e conservação; lanternas dianteiras em bom estado de uso e conservação; lanternas traseiras em bom estado de uso e conservação; piso em razoável estado de uso e conservação; volante em razoável estado de uso e conservação; painel em razoável estado de uso e conservação, com trincas; sem rádio, sem bateria”.

DÍVIDAS E ÔNUS: Ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta na data de 24 de abril de 2026, que o bem possui débito de IPVA a partir do ano de 2019 e Licenciamento a partir do ano de 2022. contando também 1 (uma) multa. Ademais, o veículo não tem autuação e nem multas.

Condições

LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.


DATA E HORA: Primeiro leilão: 01/07/2026 – 14:00h à 07/07/2026 13:00h / Segundo Leilão: 07/07/2026 14:00h à 14/07/2026 14:00h (horário de Brasília).

As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

Número do Processo: 5306042-89.2023.8.13.0024
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: BELO HORIZONTE
Foro: BELO HORIZONTE
Vara: 3ª UNIDADE JURISDICIONAL CÍVEL - 9º JD DA COMARCA DE BELO HORIZONTE

Descrição

Leilão Judicial de um Veículo TOYOTA/COROLLA XEI, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placa DCB1C80, cor cinza, combustível gasolina, Renavam 00754882292, Chassi 9BR53AEB215529284, lataria em bom estado de uso e conservação; pintura em desgaste pelo tempo; pneus dianteiros em razoável estado de uso e conservação pneus traseiros em razoável estado de uso e conservação; banco dianteiro em desgaste pelo tempo e com alguns rasgados; banco traseiro em desgaste pelo tempo; vidro retrovisor em bom estado de uso e conservação; espelhos retrovisores em bom estado de uso e conservação; lanternas dianteiras em bom estado de uso e conservação; lanternas traseiras em bom estado de uso e conservação; piso em razoável estado de uso e conservação; volante em razoável estado de uso e conservação; painel em razoável estado de uso e conservação, com trincas; sem rádio, sem bateria”. Em 1º leilão R$ 16.500,00 em 2º leilão R$ 8.250,00.

Documentos

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Regras para proposta

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC. Consigne-se que poderá o bem ser adquirido mediante pagamento parcelado, observando-se, quanto a isso, o disposto no art. 895 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Joaquim de Paula, 39 - Inconfidência - Belo Horizonte - MG

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