Apartamento em Barra do Piraí/RJ | Cód do leilão: lj00116/001 Diversos

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Avaliação: R$390.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Ônus

Leilão Judicial de um imóvel que consiste em CASA nº 01, do número 239, situada a Rua Angélica, bairro Nossa Senhora de Santana, Centro, Barra do Piraí/RJ, zona urbana do 1.º distrito deste Município, com área total de construção de 72,4800 ms2; Área privativa da Unidade Autônoma de 72,4800 ms2; Área de uso comum correspondente a Unidade Autônoma: construída de 36,2319 ms²; não construída de 51,8990 ms2. Total da área de construção correspondente a unidade Autônoma de 160,6109 ms2. Fração ideal do terreno de 82,4055 ms2. Terreno ideal em percentagem de 6.4632 %; terreno ideal em decimais de 0.0646, edificada no terreno próprio que mede em sua totalidade 17,00m de frente por 75,00 de extensão, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula sob o nº 7.055 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ.

DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta averbado na matrícula do imóvel 7.055, sob registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ os ônus: AV-2 CERTIDÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO PROCESSO DE Nº 0220.17.000462-0; R-3 PENHORA EM FAVOR DE NEWTON PEREIRA PORTES. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraídas em 14 de novembro de 2025.

Condições

LOCAL: Os leilões previstos no edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.


DATA E HORA: Primeiro leilão: 01/07/2026 – 14:00h à 15/07/2026 13:00h / Segundo Leilão: 15/07/2026 14:00h à 29/07/2026 14:00h (horário de Brasília).
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.


LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) Um imóvel que consiste em CASA nº 01, do número 239, situada a Rua Angélica, bairro Nossa Senhora de Santana, Centro, Barra do Piraí/RJ, zona urbana do 1.º distrito deste Município, com área total de construção de 72,4800 ms2; Área privativa da Unidade Autônoma de 72,4800 ms2; Área de uso comum correspondente a Unidade Autônoma: construída de 36,2319 ms²; não construída de 51,8990 ms2. Total da área de construção correspondente a unidade Autônoma de 160,6109 ms2. Fração ideal do terreno de 82,4055 ms2. Terreno ideal em percentagem de 6.4632 %; terreno ideal em decimais de 0.0646, edificada no terreno próprio que mede em sua totalidade 17,00m de frente por 75,00 de extensão, com suas divisas e confrontações registradas na matrícula sob o nº 7.055 no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Piraí/RJ. Em primeiro leilão R$ 390.000,00 em 2º leilão R$ 195.000,00.


LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O EDITAL.

Número do Processo: 0004620-47.2017.8.13.0220
Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO
Comarca: DIVINO
Foro: DIVINO
Vara: VARA ÚNICA

Descrição

Leilão judicial da casa 01 do imóvel de n.º 239, tem acesso pela Rua Angélica, bairro Nossa Senhora Santana, Centro, nesta cidade, zona urbana do 1.º distrito de Barra do Piraí/RJ. O imóvel está sendo utilizado como escritório e almoxarifado do “CAFÉ GLÓRIA DA BARRA/BARRENSE”, aparenta construção sólida sem visíveis problemas estruturais. Piso frio. 05 salas, banheiro, varanda, cozinha e área. Pisos – cerâmica, cimento liso e paviflex de madeira. Revestimento azulejo meia barra. Áreas externas, área de serviço precisam de manutenção. As demais dependências estão em boas condições de instalações, alvenaria e pintura. O acesso é feito pela entrando no imóvel de n.º 237, situado na Rua Angélica e por corredor lateral desativado entre os n.ºs 237 e 235 da Rua Angélica. Pé direito padrão. Com aproximadamente 6,00 mtrs de largura por 12,00 mtrs.de extensão.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC ou poderá ser adquirida em parcelas mediante depósito de no mínimo 30% do valor da avaliação, e o restante em no máximo seis parcelas mensais e sucessivas com vencimento da primeira parcela em trinta dias após o depósito efetuado, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Caso o interessado opte por fazer proposta com o pagamento de forma parcelada, deverá ser enviado por escrito ao leiloeiro, devendo ser analisada pelo juízo responsável, conforme art. 895 do CPC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.

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Localização

Rua Angélica, 239 - Nossa Senhora de Santana - Barra do Piraí - RJ

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