Referida hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 28.549 deverá ser restrita exclusivamente à participação dos condôminos do Condomínio Edilício onde o bem se localiza, em estrita observância ao disposto no artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.042.697/SC;
DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta gravado na matrícula do imóvel nº 28.549 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG, na certidão de inteiro teor extraída em 25 de agosto de 2025, AV-18 DESIGNAÇÃO DE FRAÇÃO E COTA IDEAL, AV-32 AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROCESSO Nº 5007344-90.2021.8.13.0480, R-42 AUTO DE PENHORA E DEPOSÍTO, PROCESSO Nº 5002239-98.2022.8.13.0480.
ADRIANO APOLINÁRIO LEÃO DE OLIVEIRA, JUCEMG 820, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores que, nos autos do(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em LEILÃO PÚBLICO, o bem/lote adiante discriminado, em exclusividade aos condôminos do Edifício Mediterrâneo, localizado à rua Doutor Marcolino, nº 500, Centro, Patos de Minas/MG, em conformidade com o art. 1.331 do Código Civil.
LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, no site www.adrianoapolinario.com.br.
DATA E HORA: Primeiro Leilão: 15/10/2026 as 09:00h à 17/10/2026 as 13:00h / Segundo Leilão: 17/10/2026 as 14:00h à 23/10/2026 as 14:00h (horário de Brasília).
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.
LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 50% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado o bem: (Lote único) Fração ideal sob registro R-14/28.549 de imóvel matriculado com unificação averbada sobre o nº 1/ e fracionamento averbado sob o nº 3/, uma fração ideal de 0,0005162 e cota ideal de 31.815,000 mts². Com divisas e confrontações registradas na matrícula de nº 28.549 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG. Em primeiro leilão R$ 225.000,00 em 2º leilão R$ 112.500,00.
LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido até o primeiro dia útil após ter sido declarado vencedor, por depósito judicial, conforme previsto no art. 892 do CPC. Referida hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 28.549 deverá ser restrita exclusivamente à participação dos condôminos do Condomínio Edilício onde o bem se localiza, em estrita observância ao disposto no artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.042.697/SC. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
Referida hasta pública para alienação do imóvel de matrícula nº 28.549 deverá ser restrita exclusivamente à participação dos condôminos do Condomínio Edilício onde o bem se localiza, em estrita observância ao disposto no artigo 1.331, § 1º, do Código Civil, e em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.042.697/SC.
Leilão Judicial da Fração ideal sob registro R-14/28.549 de imóvel matriculado com unificação averbada sobre o nº 1/ e fracionamento averbado sob o nº 3/, uma fração ideal de 0,0005162 e cota ideal de 31.815,000 mts². Com divisas e confrontações registradas na matrícula de nº 28.549 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG. Em primeiro leilão R$ 225.000,00 em 2º leilão R$ 112.500,00.