DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Ficam os interessados cientes que, para a transferência do imóvel para o nome do arrematante, deverá cumprir com quaisquer obrigações do bem, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. Além do mais, ficam os interessados cientes que o bem pode ter a existência de dívida e ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário. Consta averbado na matrícula do imóvel 12.307, sob registro no Cartório de Registro de Imóveis de Perdizes/MG o ônus: R-9/12307, referente a penhora da fração ideal de Valmor Fedrigo e Adélia Terezinha Fedrigo (12,5%) detinham sobre o imóvel desta matrícula, a qual foi expedida dos autos de nº 0498.10.000968-3, movida por Agrosena Sementes LTDA em face de Adélia Terezinha Fedrigo e outros; AV-10-12307 tem a indisponibilidade eletrônica referente ao autos de nº 004409773.2004.8.13.0498; AV-11-12307 tem a indisponibilidade eletrônica referente ao autos de nº 004408996.2004.8.13.0498; AV-12-12307 tem a indisponibilidade eletrônica referente ao autos de nº 001626232.2012.8.13.0498. Todas as averbações de indisponibilidade são referente a fração ideal que Valmor Fedrigo e Adélia Terezinha Fedrigo (12,5%) detinham sobre o imóvel desta matrícula. As gravações na matrícula encontram-se na certidão de inteiro teor extraídas em 22 de julho de 2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da arrematação deverá ser cumprido em até quinze dias a contar da assinatura do termo, mediante apresentação imediata de caução fidejussória. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa.
DATA E HORA: Primeiro leilão: 18/11/2024 – 14:00h à 22/11/2024 13:00h / Segundo Leilão: 22/11/2024 14:00h à 09/12/2024 14:00h (horário de Brasília).
As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%.
LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 60% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) 12,5% (DOZE E MEIO POR CENTO) DO TERRENO URBANO, SITUADO NA RUA MANOEL SEVERINO, Nº 291, EM PEDRINÓPOLIS – MG, COM ÁREA TOTAL DE 440 M², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA DE RESIDÊNCIA, COM SUAS BENFEITORIAS, COM DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONFORME MATRÍCULA DE Nº 12.307, DA SERVENTIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG. Em primeiro leilão R$55.000,00 em 2º leilão R$ 33.000,00.
Para mais informações, consulte o edital.
LEILÃO JUDICIAL DE 12,5% (DOZE E MEIO POR CENTO) DO TERRENO URBANO, SITUADO NA RUA MANOEL SEVERINO, Nº 291, EM PEDRINÓPOLIS – MG, COM ÁREA TOTAL DE 440 M², ONDE SE ENCONTRA EDIFICADA UMA CASA DE RESIDÊNCIA, COM SUAS BENFEITORIAS, COM DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONFORME MATRÍCULA DE Nº 12.307, DA SERVENTIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERDIZES/MG.